Área do Cliente
MENU CONTADOR
Notícias
voltarICMS/SP – É permitido tomar crédito sobre a compra de sacola plástica
Governo paulista autoriza contribuinte do ICMS tomar crédito do imposto sobre a compra de sacola plástica
Resposta à Consulta Tributária emitida pela SEFAZ-SP esclarece acerca do crédito de ICMS sobre a compra de sacola plástica.
De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 13318/2016, é admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.
| Ementa ICMS – Crédito – Sacola plástica. I – É admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas. | 
Embalagem x Mercadoria
Vale ressaltar que no município de São Paulo, por proibição legal, os supermercados não fornecem mais sacolas plásticas ao consumidor.
Quando solicitado pelo cliente o supermercado vende a sacola. Neste sentido, a sacola plástica sai da condição de embalagem e assume a condição de mercadoria para revenda.
De acordo com o princípio da não cumulatividade do imposto (Art. 59 do RCMS/00), é permitido ao contribuinte crédito de ICMS sobre a compra de mercadoria para revenda tributada pelo imposto.
Para elaborar o arquivo da EFD-ICMS, o item será classificado como:
| Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: | |
| Mercadoria para Revenda | 0 | 
| Matéria Prima | 1 | 
| Embalagem | 2 | 
| Produto em processo | 3 | 
| Produto acabado | 4 | 
| Subproduto | 5 | 
| Produto intermediário | 6 | 
| Material de uso e Consumo | 7 | 
| Ativo Imobilizado | 8 | 
| Serviços | 9 | 
| Outros Insumos | 99 | 
Tabela: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.18
