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voltarReceita Federal detalha isenção de PIS/Pasep, Cofins e IOF em exportação de serviços
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços
Autor: Enzo BernardesFonte: Portal da Reforma TributáriaLink: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-federal-detalha-isencao-de-pis-pasep-cofins-e-iof-em-exportacao-de-servicos/
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços, como registro de marcas e patentes, podem ficar isentas de PIS/Pasep e Cofins, desde que o serviço seja prestado a pessoa física ou jurídica no exterior e haja ingresso de divisas no Brasil.
O documento reforça que a intermediação por terceiros não impede a aplicação da isenção, e que a manutenção de recursos no exterior em certas condições também dispensa o ingresso físico das divisas.
No caso do IOF, a liquidação de contratos de câmbio para pagamento de serviços exportados deve seguir as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, garantindo regularidade nas operações.